sexta-feira, 27 de junho de 2008

Unidade II - Atividade 10 e 11

Recursos do PDDE

1. Valor de recurso
2. Necessidades da escola

5 comentários:

dora disse...

Unidade II - Atividade 11
A escola Machado de Assis fez uma lista de suas necessidades e com base nesses dados:
1) Elabore um quadro demonstrativo.

RECURSOS DE CUSTEIO
- Serviços: instalação de grades e confecção de prateleiras.
- Papelaria/Esporte: 50 jogos pedagógicos, 1000 folhas de papel cartão, 20 caixas de fita adesiva, 30 caixas de cola escolar, 100 caixas de canetinhas, 100 resmas de 500 folhas de sulfite, 20 cartuchos de tinta para impressora, 6 bolas de vôlei, 3 bolas de basquete, 10 bolas de futebol, 1 rede de vôlei.

RECURSOS DE CAPITAL
- 10 bebedouros, 50 ventiladores, 1000 metros quadrados de grades e 50 pranchas de madeira.

Tivemos dúvida em dois itens referentes ao recurso de capital:grades e pranchas de madeira. No primeiro momento, colocamos com recurso de custeio. Após verificarmos a chave de correção, corrigimos para recurso de capital, mas continuamos com dúvida. Solicitamos orientação através de e-mail para nossa querida tutora. Ela retornou dizendo que encaminhou a dúvida para o órgão responsável. Estamos aguardando. Qual a opinião de vocês? Quando foram responder também ficaram com dúvida?

2) Oriientações ao dirigente da escola para definir adequadamente os percentuais a receber relativos a cada tipo de recurso.
Inicialmente, essa escola deveria reunir a comunidade escolar e local para definirem as prioridades da UE e rever no quadro demonstrativo as quantidades listadas; fazer uma pesquisa de preços para verificar o valor total das despesa de serviços, consumo e equipamentos. Tendo assim, a clareza na definição do percentual que deverá solicitar para cada tipo de recurso pois a escola receberá o valor de R$ 6.925,80. Não podemos esquecer que o PDDE é um programa por meio do qual o FNDE repassa recursos em caráter suplementar, visando à melhoria da infra-estrutura física e pedagógica.

Santa e Dora
EE Henrique Dumont Villares

Jacqueline Arruda disse...

Olá cursistas

Segue o endereço http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=dinheiro_direto_escola.html#consultasdo que aborda O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)com informações sobre: Funcionamento; Dados estatísticos; Atualização Cadastral; Consultas - Manual de orientações para as escolas 2006; Legislação; Contatos.

Boas leituras!
Abraços,
Equipe NRTE

EE Profº Adolfo Trípoli disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
EE Profº Adolfo Trípoli disse...

Unidade II - Atividade 10
Cálculo do valor a ser recebido pela Escola:

40 creche
88 pré
650 ef
180 m

6.500 + (x-501).K=
6.300 + (650-501).4,20=
6.300 + 149 . 4,20=
6.300 + 625,80= 6.925,80

Resposta correta: b.(X)R$6.925,80

Ana Maria disse...

Oi Dora, vc observou? aquela legislação da Alimentação do Escolar(Merenda) está na pasta dos Supervisores. abraço Ana Maria